O ilustre autor discorreu a respeito de clássico instituto de Direito Administrativo, conhecido por ''poder de polícia" ou "polícia administrativa", ao qual o autor, acolhendo terminologia aceita por parte da doutrina social e estrangeria, em prestígio aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, denomina de limitações administrativas à liberdade e à propriedade, ou, limitações administrativas. Trata-se de obra de extremo valor, de leitura obrigatória para todos aqueles que cultivam o gosto e o hábito pela boa ciência do direito administrativo, aquela que não descura nem do interesse público, nem dos direitos fundamentais.