Tendo em vista as mudanças operadas na Lei Maior e na legislação infraconstitucional, afetando diferentes institutos técnicos de Direito Administrativo e Direito Previdenciário, em particular a vigência imediata dos limites de idade, decantação do teto de remuneração e proventos, critério de reajustamento das prestações e a taxação dos inativos, o certo é que a EC n. 41/03 suscitou questionamentos jurídicos relevantes, irreflexões inesperadas, envolvendo o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e as cláusulas pétreas, e outras questões mais, razões suficientes para dissídios políticos e embates técnicos. Ela despertou paixões inusitadas e obscureceu a perquirição equilibrada e serena de quem estava a isso minimamente obrigado em relação ao direito de mudanças.