QUARENTENA EMPRESARIAL - CONTRATO DE NÃO CONCORRÊNCIA baixar o livro de graça

Quarentena Empresarial – Contrato de Não ConcorrênciaComo a empresa pode evitar que ex-empregadosmigrem para os concorrentes ou abram um negócioconcorrente. A validade do Contrato de NãoConcorrência celebrado entre aempresa e o empregadoRESUMONo presente estudo sobre “Quarentena Empresarial – como a empresa pode evitar que ex-empregados migrem para os concorrentes ou abram um negócio concorrente”, iniciaremos nosso estudo mostrando a importância do tema para o direito de empresa, historiando e apresentando alguns antecedentes que motivam o aprofundamento do estudo.Não nos referimos a quarentena prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso V da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, cuja aplicação é específica para os magistrados. Esse dispositivo, dentre outras vedações, impede aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. De qualquer modo a orientação constitucional pode ser invocada no sentido de fortalecer o pensamento da necessidade de prevenir o tráfico de influência, a divulgação, a exploração ou a utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais a que determinado profissional teve acesso enquanto frequentava o seu ambiente de trabalho, e que recentemente deixou seu cargo.No primeiro capítulo discorreremos sobre as principais polêmicas que envolvem o tema estudado. Investigaremos os conceitos e definições da complexa relação do capital versus trabalho. Apresentaremos consensos e divergências entre as áreas do capital humano, capital intelectual e do gestor desses capitais, o capitalista.No segundo capítulo focaremos na Lei Rainha, nos princípios e nos esparsos dispositivos legais que norteiam o tema. Buscaremos auxílio na legislação alienígena para comparar com nosso direito positivo e com as decisões do judiciário. Apontaremos exemplos que ocorreram e ainda ocorrem no mundo dos negócios.No terceiro capítulo, fundamentado no estudo científico, após vencer toda ancoragem teórica, os princípios e a legislação, será apontado os requisitos de validade, as cautelas, bem como as vantagens e desvantagens dos contratantes que celebram um contrato dessa natureza.Concluiremos o presente estudo com uma abordagem concisa, porém técnica, chamando a atenção dos operadores do direito, dos empregadores e dos empregados para as vantagens e desvantagens desse tipo de pacto. São desejos antagônicos que necessitam do direito para equilibrá-los e pacificá-los. Enquanto o empregador se lamenta pela traição e acusa de concorrência desleal o seu ex-colaborador, esse último vê como uma oportunidade e não quer ficar impedido de constituir seu próprio negócio, salvo por justa indenização e, dependendo do seu espírito empreendedor, nem mesmo mediante justa indenização. O operador do direito desempenhará relevante papel como orientador, mediador e pacificador do empregado e do empregador.De ressaltar que esse valioso remédio poderá estar ou não coligado com outros instrumentos jurídicos já existentes na relação entre empregado e empregador. Dessa forma, tanto os operadores do direito como patrão e empregado poderão avaliar, que adequadamente utilizado, o contrato de quarentena empresarial torna-se uma poderosa ferramenta jurídica de pacificação social no mundo empresarial capitalista.
  • JAMIL INACIO BRUNO Autor:
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