"Após dois anos de discussões no Poder Legislativo e intensa pressão de entidades da sociedade civil foi editada aos 15 de dezembro de 2006 a lei Geral da Micro e da Pequena Empresa dispondo entre outras matérias sobre o regime único de tributação favorecida e diferenciada dos micro e pequenos empresários denominado Simples Nacional a vigorar a partir de julho de 2007. Analisaremos em detalhes esse novo regime tributário diferenciado comparando as disposições da lei Complementar nº 123/2006 com a Lei Federal nº 9.317/1996 visando assim destacar as similitudes e as diferenças existentes entre o Simples Nacional e o Simples Federal. Ainda para melhor compreensão do instituto realizaremos o cotejo entre o tratamento tributário diferenciado destinado às pequenas empresas e o adequado tratamento ao ato cooperativo de que trata a alínea "c" do inciso III do artigo da Constituição da República."- Debora Sotto