A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.? 3, do Codigo Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissao do estabelecimento compreenda o imovel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma clausula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensao de B no sentido de registar em seu nome a aquisicao do predio e liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imovel, em face do prescrito pelo artigo 80?, n. ° l, do Codigo do Notariado. Quid iuris? O CASO 1. Os movimentos legislativos de 'simplificacao formal' e a dispensa de escritura publica para o trespasse de estabelecimento mercantil 2. Sintese dos principais argumentos relativos a dispensa de escritura publica quando o trespasse envolve a transmissao de imoveis 3. A exigencia de documento escrito para o trespasse: o novo art. 1112.°, n.? 3, do Codigo Civil 4. A suficiencia de documento escrito para o trespasse: sentido e consequencias 5.Conclusoes