Foi com grande satisfação que recebi o convite da Editora RT para lançar a terceira edição desta obra, que se revela cada vez mais premente na medida em que se incrementa no nosso país o fundamentalismo penal, ancorado em movimentos como o do tolerância zero, que só atinge as camadas sociais mais baixas da população. Essa linha dura da política criminal contra os delitos tradicionais, pouco importando se graves, médios ou insignificantes, insuflada pelo populismo penal, tem como resultado a captação (para dentro do sistema penal) de fatos absolutamente insignificantes. Se o juiz não se posiciona (humanística e racionalmente) como uma agência redutora (de contenção) do punitivismo estatal, tal como assevera Zaffaroni, ele se converte numa "correia de transmissão" das iniquidades dessa "fábrica" de violência que se chama "sistema penal", que é alimentada pela matéria-prima denominada sistema social. Nesta edição, após minuciosa pesquisa, foram destacadas as posições atuais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre diversos temas, como: os critérios diferenciadores entre a infração bagatelar própria e a imprópria objetivização do princípio da insignificância e sua incidência nos crimes tributários, previdenciários e de descaminho critérios que poderiam (ou deveriam) fundamentar o princípio da bagatela e sua aplicação aos crimes contra a Administração Pública, nos crimes ambientais.