Esta obra compatibiliza esforços doutrinários para perfilar a figura do Curador Especial com as recentes reformas legislativas e, principalmente, com o advento da Lei Complementar n° 80, de 12.01.1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para organização nos Estados, que atribui ao Defensor Público a função institucional de Curador Especial.