A falta de regulamentação de dispositivos da Carta Magna que exigem detalhamento por parte do Poder Legislativo tendo como conseqüência a ausência de aplicabilidade plena de tais normas era uma prática que vinha se repetindo ao longo da história constitucional. Dois instrumentos processuais foram criados pela Constituição de 1988 para impedi-la. Um deles é a ação direta de inconstitucionalidade que visa a tutelar o sistema normativo. O outro é o mandado de injunção criado para garantir a eficácia dos direitos fundamentais. Por serem recentes em nosso direito muitas dúvidas surgiram no momento da utilização. Assim buscando esclarecer os institutos a autora descreve os contornos jurídicos de cada um deles abordando os diversos entendimentos doutrinários e a posição jurisprudencial a respeito opinando ao final sobre os inúmeros pontos controvertidos.