O estudo propõe a sistematização e a criação do instituto do arbitramento judicial, no processo do trabalho brasileiro, como mecanismo para se alcançar a eficiência dos títulos executivos no momento da satisfação. Por vinculação à teoria da instrumentalidade substancial do processo, parte-se de um estudo perspectivo da conformação do conflito material do trabalho, no cenário da reprodução ampliada do capital (globalização) e do neocorporativismo, entendendo que o mecanismo processual deve ser adequado à produção da solução eficiente ao caso concreto. Por isso, partiu-se do direito material para entender a necessidade do arbitramento judicial. Dentro da seara processual, previamente justificada a necessidade da seara material, parte-se da constatação dos limites jurisdicionais, no alcance de solução aos conflitos trabalhistas, para compreender a natureza da norma processual trabalhista, constatando a presença do princípio protetor em uma releitura contemporânea, embasada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da proporcionalidade e da máxima efetividade da norma constitucional.