Com a ampliação rápida do domínio da terceirização no interior do mercado de trabalho, o quadro de regulação pública estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho vai sendo gradualmente corroído. Pela terceirização, os postos de trabalho são ainda mais flexíveis, identificados pela enorme rotatividade da mão-de-obra, que chega a ser quase duas vezes mais elevada. Da mesma forma, a terceirização dos contratos de trabalho indica menor remuneração, sendo geralmente a metade que o trabalhador com contrato padrão alcança para realizar exatamente a mesma função. Mesmo que detenha nível de escolaridade equivalente e desenvolva a mesma função, a remuneração percebida é baixa. Ademais, os ganhos de produtividade terminam não sendo transferidos parcialmente aos trabalhadores terceirizados, o que indica que a superterceirização precisa ser fortemente regulada no Brasil.