Com a publicacao do Decreto-Lei n.? 76-A/2006, de 29/03, a constituicao de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para alem de outras alteracoes assinalaveis, terminou a obrigatoriedade de a constituicao ser feita atraves de escritura notarial, salvo em casos muito especificos. Foram tambem criados mecanismos para a constituicao da empresa na hora e da constituicao da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem. Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face a nova legislacao, a elucidar os passos necessarios a constituicao de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar. Sociedades por Quotas Sociedades Anonimas Sociedades Diversas Sociedades Gestoras de Participacoes Sociais Representacao de Sociedade Estrangeira