Está obra buscou desenvolver um estudo detalhado sobre recepção da figura do Amicus Curiae no ordenamento jurídico brasileiro a partir de uma nítida influência norte-americana. Assim é que – numa tentativa de democratizar o controle concentrado brasileiro das normas principalmente tendo em vista a desvalorização do controle difuso da constitucionalidade que prevalece em nosso contexto jurídico além de também fazer sobressair o papel do Supremo Tribunal Federal não como guardião de uma ordem de valores mas sim como o protetor do processo de criação democrático do direito cumprindo-lhe proteger um sistema de direitos que torne factível a incidência simultânea da autonomia privada e da autonomia pública - celebra-se a adoção do instituto do no sistema jurídico brasileiro. Para respaldar essa ideia parte-se da teoria procedimentalista do Direito difundida por Jürgen Habernas e nesse sentido o instituto apresenta-se como o resultado de uma compreensão procedimental adequada dos direitos comunicativos e dos direitos de participação constitutivos da formação da vontade democrática e inerentes a um paradigma do Estado Democrático de Direito.